PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE
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Decreto Ponto Facultativo

Créditos:

SÚMULA – Estabelece como Ponto Facultativo, o dia 2 de maio (sexta-feira) de 2025 e dá outras providências. ELIEL DOS SANTOS CORRÊA, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido como Ponto Facultativo, em função do feriado nacional Dia do Trabalho em 1 de maio de 2025 (quinta-feira), o dia 2 de maio de 2025, (sexta-feira), em todas as repartições públicas municipais. Parágrafo Único – Fica a critério dosrepresentanteslegais dos Comércio e demais Entidades sediadas no Município, a adesão ou não ao presente Decreto. Art. 2º. Excetuam-se do disposto no caput do artigo 1º deste decreto: I - As atividades de urgência e emergência da Secretaria de Saúde; II – As atividades da Secretaria de Educação; III – As atividades de coleta e destinação de lixo; e IV - Os demais serviços já agendados ou os serviços cujo funcionamento seja de caráter essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, a critério do chefe do órgão. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril de 2025. 


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